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Resolução nº 05
RESOLUÇÃO Nº 005/2011
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, neste ato representado pela sua Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e pelo inciso V, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 044/95, de acordo com a deliberação da Reunião Ordinária, realizada no dia 06 de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1.º - APROVAR a Prestação de Contas Parcial do Programa de Atendimento Integral à Família – PAIF/2009, objeto do convênio celebrado entre Governo do Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura Municipal de Natividade, referente ao período compreendido entre setembro/2010 a março/2011.
Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição, com posterior publicação.
Natividade – RJ, 07 de abril de 2011.
Lúcia Regina de Figueiredo Vieira Toledo
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social